Senhor Presidente da Assembleia da República
Senhores(as) Deputados(as)
Uma disposição legal profundamente injusta, aplicada desde 2006 pelos sucessivos governos, reduziu, para toda a vida, as pensões daqueles que se reformaram/aposentaram ao longo destes anos.
Analisemos o que aconteceu em 2023 e em 2024, para que esta situação grave fique clara para todos.
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A Portaria 24-B/2023, que procedeu ao aumento das pensões em 1 de janeiro de 2023 (entre 3,9% e 4,8%), dispõe no nº 1 do art.º 2 que os aumentos das pensões da Segurança Social e da CGA só se aplicam às pensões "atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2022". Assim, todos os que se reformaram ou aposentaram em 2022 não tiveram aumento, apesar de terem sofrido a inflação de 2022 (8,7%) e de 2023 (4,3%).
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A Portaria n.º 424/2023, que atualizou as pensões em 2024, dispõe que o aumento só se aplica às pensões "atribuídas antes de 1 de janeiro de 2023", portanto os trabalhadores que se reformaram ou aposentaram em 2023 não têm direito nem ao aumento da pensão desse ano, mesmo que a sua pensão seja de 2/1/2023, nem ao de 2024. Perdem poder de compra em 2023 (inflação: 4,3%) e vão perder também em 2024 (pois a inflação prevista é 3%).
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Isto acontece porque a Lei 53-B/2006 (a lei da atualização do IAS e das pensões) refere que: “São atualizadas as pensões que, à data da produção de efeitos do aumento anual, tenham sido iniciadas há mais de um ano” (nº6 do art.º 6º). Como, em 1 de janeiro de 2024, as pensões atribuídas em 2023 não tinham mais de um ano, não foram atualizadas.
Uma injustiça que se mantém inalterável desde 2006, reduzindo as pensões da Segurança Social e da CGA.
Porque a Lei 53-B/2006 é uma lei injusta que impede a atualização das pensões não só no ano da reforma ou da aposentação, mas também no ano seguinte, o que causa uma perda de poder de compra a todos os pensionistas e ameaça os trabalhadores no ativo, os signatários desta petição reclamam que a Assembleia da República tome as medidas necessárias para a sua revisão urgente.