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Recuperação do tempo de serviço congelado e ainda não contabilizado para efeitos de carreira

PETIÇÃO

Os signatários da presente petição repudiam a intransigência do governo em não recuperar 2393 dias de serviço trabalhados e que permanecem por contar após a publicação do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto. A situação configura uma clara discriminação dos docentes do continente relativamente aos pares das regiões autónomas dos Açores e da Madeira e à generalidade das carreiras da administração pública.

Faltam professores nas escolas, pelo que urge recuperar muitos dos que saíram da profissão, principalmente num momento em que o número de aposentações é três vezes superior ao de alunos que entram nos cursos de formação de professores. A valorização da carreira docente é prioritária e a contagem do tempo congelado é elemento central de respeito e reconhecimento pela profissão e por quem a exerce.

São em número crescente as vozes na sociedade que reclamam esta medida. Para além, hoje, da generalidade dos partidos que não integram o governo, também o Presidente da República e, até, publicamente, dirigentes do partido do governo. Contudo, mais importante que qualquer outra voz, são as vozes dos professores que trabalharam aqueles dias e a da opinião pública que tem a perceção da justiça da consideração desse trabalho. Para além da justiça, hoje reconhece-se que a recuperação faseada tem um impacto financeiro acomodável.

Não sendo os 6 anos, 6 meses e 23 dias a única perda de tempo de serviço que prejudica os professores ela é, no entanto, a mais significativa e a que é percecionada, compreensivelmente, como maior afronta à condição docente. Traduz-se na subversão do que a lei estabelece para a carreira que assim surge rebaixada mais de escalão e meio, obstaculizando o acesso ao topo para a maioria dos docentes, independentemente do seu desempenho.

Os subscritores peticionam à Assembleia da República que discuta e aprove iniciativas que permitam recuperar os 6 anos, 6 meses e 23 dias, entendendo que tal deve suceder de forma faseada, em 3 anos sucessivos, a iniciar desde já.

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Cartão de Cidadão N.º
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