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Pelo desbloqueamento da carreira dos Educadores de Infância a exercerem funções em Creche

IPSS

Considerando que:

  • O Governo tem vindo a assegurar a gratuidade das creches no setor social desde 1 de setembro de 2021, através do financiamento da Segurança Social;
  • O Ministério da Educação reconhece o trabalho das/os educadoras/es de infância em creche como serviço docente, conforme prevê o n.º 2 do art 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, não havendo qualquer distinção no exercício das funções destes profissionais, quer sejam exercidas na creche ou na educação pré-escolar;
  • A norma transitória existente no Contrato Coletivo de Trabalho entre a CNIS e a FENPROF desde 2006 estabelece um bloqueamento na carreira das/os educadoras/es em creche, fomentando uma discriminação dentro da mesma categoria profissional;

As/Os educadoras/es das IPSS exigem:

  1. A eliminação da norma transitória existente desde 2006, com efeitos a janeiro de 2024, de forma a garantir a mesma carreira, a nível salarial, para as/os educadoras/es a exercerem funções em creche e na educação pré-escolar;
     
  2. A fiscalização, por parte do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em relação ao apoio financeiro concedido às creches do setor social e consequente intervenção junto da CNIS, de modo a que, no âmbito da negociação coletiva, se consiga o desbloqueamento das carreiras das/os educadoras/es que exercem funções em creche.

As/os signatárias/os manifestam, ainda, a sua disponibilidade para participar nas ações e lutas necessárias em defesa de uma carreira digna e valorizada.

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