15 - De acordo com a Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar cada sala deve ter o mínimo de 20 e o máximo de 25 crianças.
A FENPROF propõe: Número máximo de crianças por sala 19; 15 quando se trate de grupos homogéneos de 3 anos; 10 crianças nos grupos heterogéneos (no que respeita à idade) que incluam crianças com NEE, não podendo incluir mais de 2 crianças nessas condições.
Concorda com a proposta da FENPROF?